e-consular


CPF - Cadastro de Pessoa Física - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO a partir de 11 de janeiro de 2023 por força da Lei Federal 14.534/2023. A emissão do CPF antecede o registro de nascimento, sendo requisito primordial para a emissão de passaporte. Nesse sentido, ANTES DE SOLICITAR qualquer dos serviços consulares oferecidos por este consulado, procure ter em mãos o seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF. Para isso, acesse o link a seguir: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Caso não tenha CPF, solicite-o nesta plataforma, iniciando um requerimento para o serviço de emissão de CPF.

PARA QUALQUER TRAMITE NESTE CONSULADO: obrigatoriamente, apresentar documento brasileiro ORIGINAL (formato físico).

ALERTA GERAL PARA TODOS OS TRAMITES : O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS CONSULARES SERÁ ACEITO SOMENTE QUANDO EFETUADO COM CARTÃO MULTIBANCO ou, diretamente, mediante depósito bancário do Banco Santander, agência 5 de Outubro.

O Consulado-Geral do Brasil em Faro lhe dá as boas-vindas ao e-Consular, o sistema eletrônico de solicitação de serviços consulares.

Antes de dar início à sua solicitação, leia com atenção todas as informações disponíveis em nossa página na internet sobre o serviço que pretende solicitar.

Caso seja seu primeiro acesso, clique em: "cadastre-se para criar uma nova conta" e siga as instruções. Lembre-se de que a senha que lhe será enviada para o e-mail cadastrado serve apenas para o primeiro acesso e que será necessário criar uma nova senha pessoal.

Após o login, clique em "meus serviços consulares" e, na tela seguinte, clique em "novo serviço" para escolher, entre as opções disponíveis, o serviço que deseja solicitar. Siga as instruções e forneça cópias digitalizadas de toda a documentação solicitada. Não se esqueça de clicar no botão para remeter o pedido para validação, caso contrário o consulado não receberá sua solicitação.

Após o envio do pedido, nossos agentes farão uma análise prévia de seu processo, verificando se há pendências ou incongruências. Caso necessário, novos documentos ou esclarecimentos lhe serão solicitados. Não havendo pendências, seu processo será validado e o sistema irá disponibilizar o acesso a agenda. Escolha, dentre os dias e horas disponíveis, o melhor horário para agendar sua visita. Não se esqueça de que, no dia do atendimento, será necessário apresentar os documentos ORIGINAIS. Lembre-se de que as cópias antecipadas em formato digital pelo sistema de agendamento NÃO SUBSTITUEM os documentos originais.

ATENÇÃO: tenha em conta que e-Consular não disponibiliza imediatamente datas para agendamento. Somente após conferência e validação da documentação, o usuário receberá e-mail dando-lhe acesso a datas e horários para agendar sua vinda ao consulado. No entanto, a hora do início do atendimento não pressupõe a emissão imediata do documento solicitado, principalmente, se houver da parte do interessado a expectativa de receber o documento no mesmo dia. Nesse sentido, recomenda-se reservar as seguintes 2h a partir do início do atendimento para o progresso de todas as etapas do trâmite consular agendado.

Caso não precise receber o documento referente ao serviço solicitado no mesmo dia do primeiro atendimento, avise no balcão de triagem. Seu tempo de espera no consulado será menor e uma segunda visita será agendada para a retirada do documento relativo ao serviço solicitado.

ATENÇÃO: no dia do atendimento presencial, traga os documentos ORIGINAIS. Cópias antecipadas em formato digital pelo sistema de agendamento não garantem a emissão do documento.

Em caso de dúvida ou dificuldade para operar o sistema, visite nossa página em http://faro.itamaraty.gov.br/pt-br/ onde poderá encontrar instruções adicionais e informações de contato para TIRAR DÚVIDAS ou escreva para consular.faro@itamaraty.gov.br

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